quarta-feira, 5 de junho de 2013

Coroinhas meninas e "acólitas": o que pensar?




Primero precisamos tirar essa pergunta do raciocínio “pode-não-pode”. É evidente que as normas litúrgicas promulgadas pela Santa Igreja precisam ser obedecidas, e que a obediência a Deus passa necessariamente pela obediência à Santa Igreja, como afirma o Catecismo da Igreja Católica (Cat.) no número n. 2088-2089. Porém, a riqueza do tesouro que é a Sagrada Liturgia vai muito mais além do “pode-não-pode”, e se limitar somente a ele é uma visão litúrgica reducionista e legalista.

É preciso compreender que o ministério do acolitato está intimamente ligado com o Sacramento da Ordem (Sacerdócio ou Diaconato). E quando falamos nos acólitos, há os que são instituídos pela Santa Igreja, e os que, mesmo sem o ser instituídos, atuam na Liturgia como acólitos – o que é perfeitamente lícito, na falta dos instituídos (cânon 230,3). Dentre estes “não-instituídos”, estão os meninos que atuam nesta função, que se convencionou chamar de coroinhas.

Nosso Senhor Jesus Cristo escolheu apenas homens para o Sacramento da Ordem. É preciso desmontar o Mito de que “a Igreja pode vir a ordenar mulheres". Ora, o saudoso Papa João Paulo II definiu que a Santa Igreja não tem a faculdade de ordenar mulheres, quando em 1994, publicou a Carta Apostólica "Ordinatio Sacerdotalis", que afirma explicitamente:

"Para que seja excluída qualquer dúvida em assunto da máxima importância, que pertence à própria constituição divina da Igreja, em virtude do meu ministério de confirmar os irmãos (cf. Lc 22,32), declaro que a Igreja não tem absolutamente a faculdade de conferir aordenação sacerdotal às mulheres, e que esta sentença deve ser considerada comodefinitiva por todos os fiéis da Igreja."

Machismo? Preconceito? Desvalorização da mulher? De forma alguma!
O Catecismo da Igreja Católica (n. 369) afirma:

“Homem e mulher são criados em idêntica dignidade, à imagem de Deus”.

Porém, tendo a mesma dignidade, homem e mulher tem diferenças de funções. Não reconhecer essas diferenças seria o mesmo que querer que o homem engravide, o que evidentemente, atentaria contra a natureza.

O Sacerdócio Ministerial é uma participação peculiar no Único e Eterno Sacerdócio de Nosso Senhor Jesus Cristo, Verdadeiro Deus e Verdadeiro Homem, que ofereceu-se a si mesmo no altar da Cruz para pagar pelos nossos pecados; e se oferece a cada dia no Santa Sacrifício da Missa, que a Renovação do Sacrifício do Calvário; e Nela se faz verdadeiramente e substancialmente presente em Corpo, Sangue, Alma e Divindade. Nosso Senhor se encarnou como homem. Varão; e escolheu apenas homens para perpetuar o Seu sacerdócio na terra (Cat., n; 456-469; 599.615-; 1356-1401; 1546-1547).

Aliás, a Criatura mais Perfeita e mais Digna de Deus, a Sua própria e Santíssima Mãe, a Imaculada Virgem Maria, que excede no máximo grau em santidade e graça todas as demais criaturas, é uma mulher (Cat.; 487-507; 963-972). E jamais foi ordenada!

A Sagrada Concregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacraments se pronunciou oficialmente sobre essa questão, em uma carta datade de 15 de março de 1994 (Protocolo 2482/93).
Mas em resumo, o documento:

- Não se opõe a que as meninas sirvam como coroinhas ou “acólitas”, se para isso houver justas razões pastorais e se isso for feito com autorização dos Bispos locais.

- Afirma que “sempre será muito oportuno seguir a nobre tradição do serviço ao altar pelos meninos”, e relaciona isso à questão vocacional: “Isto, como se sabe, permitiu inclusive um consolador desenvolvimento das vocações sacerdotais. Portanto, sempre existirá a obrigação de continuar a sustentar tais grupos de coroinhas.”

- Afirma que nenhum Bispo tem a obrigação de autorizar coroinhas meninas em sua diocese – “a autorização dada a este propósito por alguns Bispos não pode minimamente ser invocada como obrigatória para os outros Bispos.”

Pode-se concluir e pensar ainda:

1. Todo aquele que atua no ministério acólito, e for homem ou menino, em tese pode vir a receber o Sacramento da Ordem, no Diaconato (mesmo Diaconato Permanente) ou mesmo do Sacerdócio (salvo algum impedimento específico); isso já é motivo razoável para que se dê prioridade aos varões nesse serviço.

2. É preciso colocar na balança que, indiretamente, meninas ou mulheres atuarem como coroinhas ou “acolitas” tem o forte perigo de ser uma propaganda do mito do “sacerdócio feminino”: “Ah, que bonitinhas, poderiam ser padres”...”olha, a Igreja já permite que as meninas e mulheres sejam coroinhas, daqui a pouco pode permitirar que sejam padres...” ou ainda, as próprias meninas (principalmente se forem mal orientadas) crescerem com o desejo de serem “sacerdotizas”.

O saudoso gigante Dom Estevão Bettencourt assim resume a questão (Revista “Pergunte e Responderemos”, Nº 457, Ano 2000, Pág. 285):

“A Santa Sé não se opõe a que meninas e senhoras sirvam ao altar na qualidade de acólitas (coroinhas). Todavia lembra que sempre será muito oportuno seguir a nobre tradição do serviço ao altar por parte dos meninos."

Por: Salvem Liturgia

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