Não podem.
Diz o
Código de Direito Canônico (Cânon 907) que “Na celebração Eucarística, não é
lícito aos diáconos e leigos proferir as orações, especialmente a oração
eucarística, ou executar as ações próprios do sacerdote celebrante.”
Também
a Instrução Inaestimabile Donum (n.4) afirma: “Está reservado ao sacerdote, em
virtude de sua ordenação, proclamar a Oração Eucarística, a qual por sua
própria natureza é o ponto alto de toda a celebração. É portanto um abuso que
algumas partes da Oração Eucarística sejam ditas pelo diácono, por um ministro
subordinado ou pelos fiéis. Por outro lado isso não significa que a assembléia
permanece passiva e inerte. Ela se une ao sacerdote através do silêncio e
demonstra a sua participação nos vários momentos de intervenção providenciados
para o curso da Oração Eucarística: as respostas no diálogo Prefácio, o Sanctus,
a aclamação depois da Consagração, e o Amén final depois do Per Ipsum. O Per
Ipsum ( por Cristo, com Cristo, em Cristo) por si mesmo é reservado somente ao
sacerdote. Este Amén final deveria ser enfatizado sendo feito cantado, sendo
que ele é o mais importante de toda a Missa.”
Tais orações são
orações do sacerdote. De forma especial, a doxologia (“Por Cristo, com Cristo e
em Cristo…”), que é momento onde o sacerdote oferece à Deus Pai o Santo
Sacrifício de Nosso Senhor.
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